Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

MG - VEDAÇÃO DE ADESÃO AO TTS/E-COMMERCE

O art. 5º da  Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024  veda a concessão, a manutenção ou a prorrogação do regime especial, nas seguintes hipóteses:

a) empresa que promova operação de saída de mercadoria, a qualquer título, diretamente a consumidor final em operação presencial;

b) empresa optante pelo regime do Simples Nacional;

c) e-commerce vinculado ou não vinculado, que promova operação de saída destinada a contribuintes do imposto para posterior revenda;

d) sobreposto, adjacente ou circunvizinho a estabelecimento varejista de mesma titularidade ou interdependente que:

d.1) promova operação de saída de mercadoria, a qualquer título, diretamente a consumidor final, em operação presencial;

d.2) armazene suas mercadorias em conjunto com o estoque de mercadorias do referido estabelecimento varejista, ressalvada a permissão para constituição do estabelecimento e-commerce vinculado no mesmo endereço do centro de distribuição geral ou do industrial mineiro, prevista no § 2º, art. 2º da Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024;

e) que não tenha estrutura física necessária ao desempenho das atividades ou que possa impedir ou dificultar a ação de fiscalização do Fisco.

Frisa-se que as operações de compra e venda realizadas por meio de licitações e contratações de que trata a  Lei Nº 14133 DE 01/04/2021, não se consideram comércio eletrônico, não sendo passíveis deste regime.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Infosys Contabilidade

Infosys Contabilidade

WhatsApp

Não deixe pra depois

Seu negócio merece uma contabilidade à altura!

Conte com especialistas para crescer com segurança.